Tem sido cada vez mais comum entre médicos, dentistas e outros profissionais trabalhar como autônomos, sem pagar tantos impostos e, de quebra, diminuírem o número de procedimentos burocráticos mensais.
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Quando se tornar PJ
Para quem já é profissional liberal, já paga seus impostos por conta própria e não é funcionário CLT, migrar para PJ é, sem dúvidas, a melhor opção. Isso porque o profissional liberal já paga inúmeros impostos mensais, que podem variar de acordo com sua renda e até mesmo com a própria organização que ele tem na sua contabilidade.
Como PJ, esses impostos caem, já que há a abertura de uma empresa. É possível optar por pagamentos fixos, como o Simples Nacional, ou trabalhar de acordo com o rendimento anual. Independente da modalidade escolhida, os impostos vão ser menores e essa é uma realidade já percebida por todos os profissionais contábeis.
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Quando não se tornar PJ
Nem sempre vai ser vantajoso para um profissional se tornar PJ. Uma dessas vezes é quando ele já é CLT e quer fazer a migração para PJ, seja a pedido do patrão ou por acreditar que o salário será maior.
Nesse caso, não é uma boa escolha, especialmente porque a CLT ainda oferece muitos benefícios ao trabalhador, como férias, 13º, seguro-desemprego, FGTS, maior estabilidade e outros detalhes que um PJ não terá. Portanto, se você é funcionário contratado, é mais vantajoso continuar assim!
Enfim, como fazer a migração de profissional liberal para PJ?
Veja agora as dicas de como você pode fazer sua migração de profissional liberal para PJ. Saiba qual sua renda anual para conseguir o enquadramento ideal
Como PJ, você pode ser enquadrado como Micro Empresa, Pequena Empresa e outros tipos de negócios maiores, dependendo do quanto é sua renda anual.
MEI (Microempreendedor Individual)
Microempreendedor Individual, ou simplesmente MEI, é o modelo certo de empresa para aquela pessoa que, trabalhando por conta própria, monta o seu negócio. Ele é o único dono desse negócio, e como MEI, ele passa a ter o status de pequeno empresário, com todos os benefícios que isso pode trazer.
Mas como isso funciona?Para ser MEI é preciso que o negócio fature no máximo R$ 60 mil por ano, e você não pode ter nenhum sócio ou ser parte de outra empresa maior. Mesmo assim, o MEI pode ter um funcionário contratado, desde que ele receba um salário mínimo ou o piso da categoria dele.
A ideia do MEI é tirar o trabalhador da informalidade por meio de certas vantagens. Uma delas é a possibilidade de ter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) de maneira rápida e fácil, além de pagar impostos muito mais baixos e simplificados. Falaremos sobre isso adiante.
Qual é a diferença entre ser MEI e continuar trabalhando por conta própria?Bom, a principal delas é o CNPJ. Com ele, o então empresário poderá abrir conta no nome da empresa, requisitar empréstimos com mais facilidade, emitir notas fiscais, dentre outras coisas.
Além disso, com a contribuição de impostos requisitada ao MEI, o pequeno empresário tem direito a auxílios e benefícios, como auxílio doença, licença maternidade, além de aposentadoria.
Tributação
O MEI tem direito a ser enquadrado no Simples Nacional, que é uma forma de tributação simplificada. Nessa categoria, o empresário fica isento de impostos federais, como o Imposto de Renda e o Cofins, e paga uma taxa fixa por mês, sendo R$ 47,85 para comércio ou indústria, R$ 51,85 para prestação de serviços e R$ 52,85 para comércios e serviços. Esses valores são atualizados de acordo com o salário mínimo.
ME (Microempresa)
Como vimos, o MEI é ideal para quem trabalha por conta própria e conta com no máximo um funcionário. Agora, se o seu negócio é um pouco maior, talvez a Microempresa (ou ME) seja a opção certa para você regularizar a sua situação!
Assim como o MEI, a ME tem um limite de faturamento anual. Nesse caso, o valor não pode ultrapassar os R$ 360 mil. Além disso, para a Microempresa, não existe um limite de funcionários e nem um limite de salário. O que importa é a renda bruta anual.
Como registrar uma ME?
O seu registro precisa ser feito na Junta Comercial, mas isso não é complicado. Existem grandes vantagens para o negócio que é regularizado. O Sebrae fez um guia bem explicado sobre o assunto, com todos os documentos necessários para abrir a Microempresa.
Quais são as vantagens de uma ME?
Assim como na MEI, a tributação é simplificada. A burocracia também é muito menor dentro da microempresa. Contratar funcionários pode ser custoso e trabalhoso, mas na ME isso é facilitado!
Uma dessas facilidades é que não existe a exigência do quadro de trabalho, em que a entrada e a saída dos funcionários é anotada, e também não é necessário anotar férias dos empregados nos livros de registro da empresa, além de não ser preciso comunicar o Ministério do Trabalho em caso de férias coletivas.
Caso essa Microempresa queria participar de alguma licitação, ela concorre em condições especiais! Uma delas é que mesmo que sua proposta seja de 5 a 10% mais cara que as outras, ela pode ser escolhida como vencedora.
Tributação
Outra vantagem da Microempresa é a tributação. Como o MEI, ela pode ser enquadrada no Simples Nacional, em que os impostos são pagos todos de uma vez só por meio de um documento. A diferença é que enquanto o MEI paga um valor fixo, os tributos cobrados da ME são referentes ao seu rendimento.
Profissional autônomo
Trabalha por conta, aprendeu o próprio ofício sozinho, presta serviços, tem seus próprios horários: essa é a realidade do profissional autônomo. O profissional autônomo é o famoso “dono do próprio nariz”, mas é importante não confundir profissional autônomo com profissional liberal, pois o liberal é aquele que exerce a sua especialização.
Os autônomos não têm registro em carteira, mas um registro na prefeitura como prestadores de serviço. O profissional autônomo pode constituir uma sociedade, uma empresa de prestação de serviços e ter ou não empregados.
Exemplos claros são os profissionais da construção, como pedreiros e pintores, ou taxistas, moto-táxi, entre outros. Quando alguém usa os serviços de um taxista, a pessoa não está empregando esse profissional, mas contratando uma prestação de serviços. Ao término do serviço, não existe mais vínculo entre o cliente e o profissional.
Mesmo quando um profissional autônomo presta serviços a uma empresa, isso não quer dizer que ele seja seu empregado. Se uma empresa precisa de alguém especializado em dedetização e contrata um profissional para realizar um único serviço, ele está prestando serviços, não sendo contratado como um empregado registrado.
Tributação
Quem é profissional autônomo paga impostos? A resposta é: sim, o profissional autônomo paga impostos.
O primeiro passo para evitar dor de cabeça e problemas futuros é estar regularizado na prefeitura. Os profissionais autônomos registrados na prefeitura podem emitir o Recibo de Pagamento Autônomo (ou RPA), e com esse recibo ele pode comprovar o que ganhou com seu trabalho, pagando os impostos devidos.
Um desses impostos é o INSS. Apesar de não ser empregado, o profissional autônomo pode, sim, se aposentar. Isso é, desde que ele contribua com a previdência. Além disso, em caso de doença, gravidez, ou outras situações previstas em lei, o profissional autônomo estará amparado pelos auxílios e pelas licenças cabíveis.
O ISS é o Imposto Sobre Serviço. Esse imposto é municipal e cobrado de acordo com o faturamento do profissional. Em algumas cidades, cobra-se a cada serviço; em outras, cobra-se uma vez ao ano. O valor também varia. Em São Paulo, por exemplo, o ISS é de 5% — o máximo permitido por lei.
E, por fim, o autônomo também paga o Imposto de Renda. Por isso é importante sempre emitir o RPA para manter o controle. Quando se presta serviços para pessoas jurídicas é mais fácil, já que o IR é retido logo na fonte pagadora. Mas para serviços do dia a dia, é preciso declarar e fazer o pagamento na data determinada pela Receita Federal.
Profissional liberal
Pode prestar serviços sem ser empregado, trabalha por conta própria, tem liberdade de horários. Muita gente pensa nessas características quando falamos em profissional liberal, e por isso, há muita confusão entre profissional liberal e profissional autônomo.
O profissional liberal pode trabalhar da forma que descrevemos anteriormente, mas existem outros detalhes que fazem toda a diferença.
O principal deles é que o profissional liberal necessariamente tem uma formação específica — técnica ou superior. Os profissionais liberais são aqueles capacitados em determinada área — medicina, arquitetura, direito, desenho, entre outras — e que prestam uma atividade intelectual.
O que é essa atividade intelectual?
Segundo nossas leis, atividade intelectual é aquela que tem natureza científica, literária ou artística. Em outras palavras, são atividades que exigem um conhecimento prévio adquirido por meio dos estudos.
Por exemplo, mesmo que um fisioterapeuta realize uma atividade física nos seus pacientes, ele é um profissional liberal, pois só é capaz de exercer essas atividades a partir do conhecimento adquirido.
Outra diferença entre o profissional autônomo e o profissional liberal é que o liberal pode ser contratado. O próprio nome do profissional autônomo deixa claro: ele trabalha por contra própria. Um advogado, por exemplo, é um profissional liberal, e pode ser contratado.
Entre as profissões liberais, é comum que se exija o registro em um conselho de classe. A maior parte deles é uma formalidade, em que basta a formação para se registrar, mas outros — como para advogados com a famosa prova da OAB —, é necessário ser aprovado em um exame que comprova a aptidão do profissional para exercer sua profissão.
Outros exemplos de conselho de classe é o CRM, para os médicos, e o CREAS, para os engenheiros.
Tributação
Quando o profissional liberal presta serviços, ele deve recolher os impostos devidos. São eles> o Imposto de Renda, o INSS, o PIS e o ISS.
Assim como para o autônomo, o cadastro do profissional liberal na prefeitura como prestador de serviços pode ser uma boa ideia, pois em certos locais existe a isenção do ISS, que é o Imposto sobre o Serviço.
Quando o profissional liberal é contratado, fica mais fácil. Impostos como o INSS já são retidos pelo contratante, então não é preciso se preocupar. Mas se ele trabalha por conta própria ou também presta serviços a pessoas físicas, é importante manter o controle.
Os serviços prestados devem ser detalhados e constar da declaração do Imposto de Renda, para não cair na malha fina.
Por fim, existe o conselho de classe, e em alguns casos, existe uma taxa para se manter associado. É importante conhecer as regras da sua profissão e sempre ficar em dia com o seu registro, pois em muitas áreas ele é obrigatório para o exercício regular da profissão!
Viu? Fazer a migração de profissional liberal para PJ é bem mais simples do que imaginamos.
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