MEI é obrigado a declarar o Imposto de Renda pessoa física?

É sim e não. Porque depende… Mas como assim, depende? Vamos explicar o porquê:

Todos que têm valor tributável acima de R$ 28.559,70 é obrigado a fazer a declaração do IR, independente se for MEI (Micro Empreendedor Individual) ou não.

O MEI precisa lembrar que exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). E cada um dos papéis envolve também obrigações. Para o empresário, são necessários os pagamentos mensais do DAS e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Mas o cidadão, dependendo dos rendimentos, deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

É preciso saber separar os lucros da empresa e os rendimentos de pessoa física. Parte dos ganhos pode estar livre de tributação.

Vale lembrar que empreendedor MEI, como pessoa jurídica pode faturar até 81 mil anual, ou seja, 6.750,00 mil reais mensais.  

E o que fazer com esses 81 mil da pessoa jurídica?

Vamos a um exemplo: Se o empreendedor pegar uma parte desse dinheiro e investir como pessoa física e a outra parte ele gastar. Ele tem 2 formas de passar esse dinheiro da pessoa jurídica para a física. Uma é tributável e a outra é isento. Mas quando consigo isenção desse dinheiro para passar para minha pessoa física?

Quando você faz a contabilidade do MEI. Lembrando que você não precisa ter contador no MEI. Você pode simplesmente pagar o seu DAS todo o mês e ponto. Mas, quando você passa o dinheiro da pessoa jurídica para a física, você é obrigado a fazer 2 procedimentos.

Você não pode distribuir tudo como sendo seu lucro. O que a legislação permite?

Você como pessoa jurídica e empresa que está no Simples, no lucro presumido ou real, você é igual, apenas está no MEI.

Primeiro é preciso calcular a parcela isenta, ou seja, a fração da sua receita que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio e corresponde a:

  • 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.

  • 16% da receita bruta para transporte de passageiros.

  • 32% da receita bruta para serviços em geral.

Vamos a um exemplo, imagina que você é MEI e faturou R$ 60 mil em 2018, presta serviços (presunção de lucro) 32%, e transfere R$ 30 mil para conta de pessoa física.

Lembrando que você tem uma base que o governo permite que lance como isento e não tributável que, no caso de serviço é 32%. Aí você pega os 60 mil multiplica por 32%, e tem um resultado de R$19.200,00. Esse é o valor isento. E o valor tributável é os 30 mil menos 19.200 reais, onde o resultado é R$ 10.800,00.

  • 10.800 são de valor tributável, você é obrigado a declarar? Não. Só acima de R$ 28.559,70. Neste caso, não precisa declarar como MEI.

Você como MEI precisa fazer seus cálculos. E é muito simples essa conta. Você vai pegar o dinheiro que passou da pessoa jurídica para a pessoa física, pegar o valor do lucro do faturamento total que teve, coloca essa alíquota de 32% (para serviços) e esse valor é isento. Se o tributável que sobrou for acima de R$ 28.559,70, você é obrigado a declarar.

 

Vamos a outro exemplo:

Caso uma empresária tenha uma receita anual bruta de R$ 60 mil e tenha comprovado uma despesa de R$ 10 mil, os cálculos seriam feitos desta forma.

 

 

Neste caso, como os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.559,70, ela estaria obrigada a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. O preenchimento do exemplo seria desta forma:

  • Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ: R$ 30.800.

  • Ficha de Rendimentos Isentos - Lucros e Dividendos recebidos pelo titular: R$ 19.200.

 

E se eu quiser declarar mesmo não precisando declarar, eu posso? Você pode declarar. Mesmo quem está fora da obrigatoriedade mesmo se você ganhou 100 reais no ano ou 1000 reais, você pode fazer sua declaração do IR.

Fonte: Sebrae
 

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